#FAQSUS | Tire suas dúvidas sobre o cadastro de prevenção da mortalidade materna

Publicada no Diário Oficial da União dia 27 de dezembro de 2011, a Medida Provisória 557/2011 institui o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna. Assinada pela presidenta da República, Dilma Rousseff e pelos ministros Guido Mantega, Alexandre Padilha e pela ministra Miriam Belchior, a MP vem somar esses esforços, não é uma estratégia isolada. O Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, de 2004, e a estratégia Rede Cegonha, lançada em 2011, são duas ações que contribuem para essa redução.

Esta MP é um desdobramento da estratégia Rede Cegonha e do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal que já vem sendo amplamente discutido, inclusive pelos comitês de mobilização social. Esses comitês têm a participação da sociedade civil e movimentos de mulheres.

Abaixo, seguem as perguntas mais freqüentes sobre esta ação do Governo Federal. Leia a íntegra da MP 557 e veja o que ela determina.

Sobre a Medida Provisória

O que há de novo?
A determinação de que todo estabelecimento de saúde que realize acompanhamento pré-natal e preste assistência ao parto e ao puerpério (pós-parto) crie uma Comissão de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento das Gestantes e Puérperas de Risco. Esta obrigatoriedade alcança também as unidades privadas de saúde.

A criação de um auxílio deslocamento no valor de R$50 (cinqüenta Reais) pagos com recursos da União.

Como estas comissões atuarão na prevenção da mortalidade materna?
Estas comissões serão responsáveis por manter atualizadas as informações sobre a assistência prestada a todas as gestantes atendidas pela referida unidade de saúde. Com isso o objetivo é qualificar a assistência prestada às gestantes, evitando mais mortes maternas. Só serão acompanhadas as gestantes que procurarem uma unidade de saúde e se cadastrarem.

Por que a Medida Provisória foi publicada no final de 2011?
O processo de elaboração de um projeto de lei ou de uma MP segue vários trâmites. Depois de discutida internamente no Ministério proponente, abre-se uma discussão com os outros ministérios envolvidos coordenada pela Casa Civil. Em seguida é dado o tratamento jurídico, quando então se leva para a assinatura da Presidenta e dos ministros. Este processo findou-se na data em que a MP foi publicada.

Esta MP é definitiva?
As medidas provisórias têm força de lei desde a edição e vigoram por 60 dias, podendo ser prorrogadas uma vez por igual período. A MP aguarda apreciação do Congresso dentro desse prazo previsto.

Sobre o Cadastro

O que é?
O Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna será constituído pelo cadastramento universal das gestantes, identificação de gestantes e puérperas de risco e avaliação e acompanhamento da atenção à saúde por elas recebida durante o pré-natal, parto e puerpério.

Este cadastro é novo?
Sim. O novo sistema é um aperfeiçoamento do SISPRÉNATAL.

Como é feito o cadastro?
Ao procurar uma unidade de saúde, pública ou privada, para realizar a primeira consulta de pré-natal, a gestante é cadastrada. Este cadastro faz parte do prontuário da gestante. Vale lembrar que algum tipo de cadastro de atendimento acontece em praticamente todos os tipos de serviços prestados na rede de saúde. Não é uma exclusividade da gestante.

Qual o objetivo do cadastro?
Identificar as gestantes de risco e monitorar a assistência prestada a elas através do Comitê vinculado ao Diretor Técnico da Unidade de Saúde, a fim de que se promova a estas gestantes o atendimento adequado ao seu caso.

Também será realizado, a partir dos dados obtidos pelos comitês, um levantamento das situações de mortalidade materna nacionais. Com estas informações, o Estado terá mais efetividade na promoção de políticas públicas voltadas para a redução da mortalidade materna.

Quem acompanha este cadastro?
O Ministério da Saúde, estados e municípios, acompanham o cadastro das unidades do Sistema Único de Saúde (SUS). As unidades privadas deverão formar um comitê que acompanhará as gestações de risco.

Este cadastro é público?
Não. Todos os dados de assistência são protegidos por sigilo e somente podem ser abertos por demanda judicial.

Por este cadastro, será feita uma busca por mulheres que tenham provocado aborto ilegal?
Não. O Cadastro não tem este objetivo. O cadastro só será realizado para mulheres que procurarem os serviços de saúde para a realização do acompanhamento pré-natal. As pacientes que procurarem as unidades públicas de saúde para receberem o atendimento pós-aborto, seja ele espontâneo ou provocado, o receberá normalmente, como já é feito hoje, guiado pelos princípios da autonomia e confidencialidade.

Sobre o benefício

Qual o objetivo do auxílio deslocamento? A quem se destina?
O auxílio busca incentivar a continuidade da realização do pré-natal por aquelas gestantes que desejarem, porém não dispõem de recursos financeiros para custear seus deslocamentos.

O que determinou a criação do benefício?

Pesquisa realizada a partir de dados da ouvidoria do SUS apontou um conjunto de mulheres que iniciam o pré-natal, mas não dão continuidade por falta de recursos que facilitem o seu deslocamento até a unidade de saúde ou mulheres que realizam as consultas mas  têm dificuldade de se deslocarem para a realização dos exames que exigem deslocamento  para longe do seu domicílio. Durante este período sem acompanhamento adequado, uma gestação normal pode se tornar de risco por falta de cuidados.

As gestantes que receberem o auxílio terão seus nomes divulgados?
Não. De acordo com a Portaria 68 de 11 de janeiro de 2012, que regulamenta este benefício financeiro previsto na MP 557, será divulgada apenas a lista dos benefícios concedidos e seu número de série, e somente após o desfecho da gravidez.

Como será feita a distribuição do benefício?
A gestante que fizer o acompanhamento do pré-natal  pelo SUS será cadastrada no sistema informatizado do Ministério da Saúde intitulado SISPRENATAL WEB – Sistema Nacional de Cadastro da Gestante, que permitirá, por meio de uma base de dados, informar à Caixa Econômica Federal as gestantes que estão aptas a receber o benefício financeiro.

O valor de R$ 50 será parcelado em duas vezes, sendo a primeira parcela disponibilizada para as gestantes que fizeram uma consulta até a 16ª semana de gravidez e a segunda na 30ª semana de gestação. Para que as gestantes de determinado município tenham acesso ao benefício, as respectivas secretarias municipais de saúde devem aderir formalmente à estratégia Rede Cegonha – uma rede de cuidados à saúde da mulher e da criança com foco na atenção ao parto até o nascimento, crescimento e desenvolvimento da criança (até os dois anos de idade).

Sobre Políticas de Saúde Para as Mulheres

Existem serviços públicos de aborto legal?
Todo serviço de saúde pode realizar os abortos previstos em lei (Art. 128/Código Penal Brasileiro: quando não há outro meio para salvar a vida da mãe ou quando a gravidez resulta de estupro). O SUS qualifica profissionais e credencia serviços nos estados que são indicados como referência para a interrupção legal da gravidez. São mais de 60 no Brasil.

Existem outros tipos de políticas públicas voltadas para a saúde da mulher?
Sim. Atualmente, há uma série de ações como o enfrentamento das violências contra a mulher, direitos sexuais e direitos reprodutivos incluindo o planejamento reprodutivo, assistência ao climatério, prevenção e tratamento do câncer de colo e de mama, assistência às mulheres negras e população LGBT, além da assistência ao pré-natal, parto, aborto e puerpério seguros e humanizados e redução do número de cesáreas desnecessárias e da mortalidade materna.

Políticas de Saúde:
- 2004: Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher; Pacto pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal (até 2015). A proposta foi premiada pela Organização das Nações Unidas (ONU) como modelo de mobilização.

- 2005: Política Nacional de Direitos Sexuais e de Direitos Reprodutivos; Norma Técnica de prevenção e Tratamento dos agravos Decorrentes da violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes; Norma Técnica de Atenção humanizada ao abortamento.

- 2006: Diretrizes Nacionais para Atenção Integral à Reprodução Humana Assistida.

- 2007: Política Nacional de Planejamento Reprodutivo: oferta de métodos contraceptivos gratuitamente e venda de anticoncepcionais na rede Farmácia Popular; Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas; Plano Integrado de Enfrentamento da Feminização da Epidemia de AIDS e outras DST (2007).

- 2008: Campanha Nacional pelo Parto Natural e Contra as Cesáreas Desnecessárias, em parceria com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS): fixou parâmetros para os serviços públicos e privados que atendem à parturiente e ao recém nascido, com repasse de recursos iniciados em dezembro de 2008, para adaptações físicas e qualificação de profissionais.

- 2011: Rede Cegonha – Essa estratégia consiste em uma rede de cuidados que visa assegurar à mulher em período fértil o direito ao planejamento reprodutivo, ampliando o acesso ao pré-natal adequado e à atenção humanizada à gravidez, ao parto, aborto e ao puerpério, bem como à criança o direito ao nascimento seguro e ao crescimento e ao desenvolvimento saudáveis.

Observação: Após reunião com o Conselho Nacional de Saúde – CNS, no dia 27 de janeiro de 2012, o Ministério da Saúde retificou o texto da MP 557, retirando o termo nascituro da sua composição.

Se você não encontrou sua dúvida respondida acima, contate-nos pelo nosso formspring.

Jéssica Macêdo – Blog da Saúde

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