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  • publicado
  • Publicado: Terça, 06 de Janeiro de 2015, 12h57
  • Última atualização: 06/01/15 12h57

Ministério da Saúde e ANS publicam regras para estimular parto normal na saúde suplementar

O Ministério da Saúde e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicam nesta quarta-feira (7/1) resolução que estabelece normas para estímulo do parto normal e a consequente redução de cesarianas desnecessárias na saúde suplementar. As novas regras ampliam o acesso à informação pelas consumidoras de planos de saúde, que poderão solicitar às operadoras os percentuais de cirurgias cesáreas e de partos normais por estabelecimento de saúde, por médico e por operadora. As informações deverão estar disponíveis no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data de solicitação. Atualmente, 23,7 milhões de mulheres são beneficiárias de planos de assistência médica com atendimento obstétrico no país, público-alvo dessas medidas. As regras foram apresentadas pelo ministro da Saúde, Arthur Chioro, e os diretores da ANS nesta terça-feira (6/1), em Brasília, e passam a ser obrigatórias em 180 dias.

Confira aqui a apresentação da coletiva.

Atualmente, no Brasil, o percentual de partos cesáreos chega a 84% na saúde suplementar. Na rede pública este número é menor, de cerca de 40% dos partos. A cesariana, quando não tem indicação médica, ocasiona riscos desnecessários à saúde da mulher e do bebê: aumenta em 120 vezes a probabilidade de problemas respiratórios para o recém-nascido e triplica o risco de morte da mãe. Cerca de 25% dos óbitos neonatais e 16% dos óbitos infantis no Brasil estão relacionados a prematuridade.

“Não podemos aceitar que as cesarianas sejam realizadas em função do poder econômico ou por comodidade. O normal é o parto normal. Não há justificativa de nenhuma ordem, financeira, técnica, científica, que possa continuar dando validade a essa taxa alta de cesáreas na saúde suplementar. Temos que reverter essa situação que se instalou no país”, enfatizou o ministro da Saúde, Arthur Chioro. O Ministro reforçou ainda que a redução de cesáreas não é uma responsabilidade exclusiva do poder público, mas de toda a sociedade brasileira. “É inaceitável a epidemia de cesáreas que há hoje no país e não há outra forma de tratá-la senão como um problema de saúde pública”, destacou.

 

Outra mudança trazida pela nova resolução é a obrigatoriedade das operadoras fornecerem o cartão da gestante, de acordo com padrão definido pelo Ministério da Saúde, no qual deverá constar o registro de todo o pré-natal. De posse desse cartão, qualquer profissional de saúde terá conhecimento de como se deu a gestação, facilitando um melhor atendimento à mulher quando ela entrar em trabalho de parto. O cartão deverá conter também a carta de informação à gestante, com orientações e informações para que a mulher tenha subsídios para tomar decisões e vivenciar com tranquilidade esse período tão especial.

Caberá ainda às operadoras a orientação para que os obstetras utilizem o partograma, documento gráfico onde são feitos registros de tudo o que acontece durante o trabalho de parto. Nos casos em que houver justificativa clínica para a não utilização do partograma, deverá ser apresentado um relatório médico detalhado. O partograma passa a ser considerado parte integrante do processo para pagamento do procedimento parto.

Para a gerente de Atenção à Saúde da ANS, Karla Coelho, o instrumento é importante para casos em que, por exemplo, haja troca de médicos durante o trabalho de parto. “Ali diz se a mulher é diabética, tem hipertensão, quais remédios está tomando, como estão as contrações, se há sofrimento fetal, se o parto não progride”, enumera.

PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE - A elaboração da Resolução Normativa contou com a participação de toda a sociedade, que teve oportunidade de enviar contribuições para a consulta pública, realizada no período de 24/10 a 24/11/2014.

Foram colocadas em consulta duas minutas de normas: uma sobre o direito de acesso à informação pela gestante, que teve 455 contribuições, das quais 40% foram enviadas por consumidores; e a outra minuta sobre o Cartão da Gestante e a utilização do partograma, que contou com 456 contribuições, sendo 38% de consumidores.

Após análise de todas as propostas enviadas, as minutas foram unificadas e deram origem a uma Resolução Normativa. Entre as principais mudanças implementadas estão a redução do prazo de 30 para 15 dias para informação sobre o percentual de cesarianas pela operadora; maior clareza na definição do método de cálculo e o prazo referente aos percentuais; e a inclusão na Carta de Informação à Gestante dos canais de relacionamento da ANS.

Para o diretor-presidente da ANS, André Longo, essas são medidas indutoras. “Essas iniciativas podem incitar uma mudança de comportamento nos hospitais e se somarão a outras que já estão sendo tomados em conjunto com o Ministério da Saúde”. Ele citou ainda que, caso uma operadora deixe de prestar as informações solicitadas, pagará multa de R$ 25 mil.

AÇÕES PARA 2015 - O incentivo ao parto normal permanece na agenda da ANS em 2015. Entre as ações previstas para o ano está a participação da Agência no Grupo de Trabalho coordenado pelo Ministério da Saúde para a elaboração da Diretriz Clínica para o Parto; a promoção de um seminário sobre boas práticas na atenção ao parto e nascimento; o estímulo à habilitação de hospitais privados à iniciativa Hospital Amigo da Criança e da Mulher; e o desenvolvimento do Plano de Cuidado Nascer Saudável. Também terá andamento o projeto piloto de atenção ao parto e nascimento implementado a partir de outubro de 2014 em parceria com o Hospital Israelita Albert Einstein e o Institute for Healthcare Improvement (IHI).


Fonte: Isabella Eckstein/ANS

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  • blog da saude parabens vcs somente apertaram o ctrl c ctrl v para as duvidas alheias

    cerca de 11 meses atrás
  • Olá. Para dúvidas sobre operadoras de plano de saúde, por gentileza, entre em contato com a ANS no site http://www.ans.gov.br/

    cerca de 1 ano atrás
  • É verdade que os médicos e/ou as operadoras serão multados quando ultrapassarem um percentual "x" na realização de cesáreas?. Isto não está especificado na resolução 368/2015. Em caso de haver a multa, ela consta em qual o normativo?

    cerca de 1 ano atrás
  • Olá Vivian. Como a dúvida não se relaciona ao atendimento no SUS, pedimos que entre em contato com a ANS para sanar sua dúvida http://www.ans.gov.br/. Continuamos à disposição.

    cerca de 1 ano atrás
  • Essa resolução vai atingir planos de saúde antigos,ou somente novos contratos?porque o contrato eu tenho com o plano de saúde foi feito antes .Caso atinja planos antigos não é quebra de contrato ?

    cerca de 1 ano atrás
  • Olá Daiane. Gostaríamos de deixar claro que a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar não proíbe procedimentos, mas estabelece regras sobre a forma como alguns passam a ser realizados. Além disso, garante a ampliação do acesso das gestantes à informações relacionadas com o processo de parto em estabelecimentos e dos profissionais que atendem no local. A cesariana deve ser vista como uma solução para um imprevisto ou para uma complicação, não como primeira opção de modelo de parto. No momento do nascimento o foco deve estar na saúde da mãe e do bebê.

    cerca de 1 ano atrás
  • O direito da escolha é da gestante com seu médico, violência obstetrícia também é impor regras que ainda nem estão estabelecidas e que beneficiarão os planos de saúde. Duvido que essas regras serão estendidas a todos casos necessários até porque passei anos investigando infertilidade e gastei uma fortuna porque o Sus não está preparado para diagnosticar, conhecer e tratar doenças como a minha. Portanto, mesmo que seja necessário não acredito que me darão a oportunidade de cesariana coberta pelo plano. É extremamente injusto se precisar e tiver pagar por isso vou procurar meus direitos judicialmente. Não adianta escrever aqui que não será proibido se impõem 15%de cesarias nos hospitais com punições quando ultrapassar. E se eu chegar depois dos 15% não farão por medo de punições nem se for caso de vida ou morte. Parabéns estão conseguindo transformar o atendimento de quem paga plano no Sus que fornece um atendimento péssimo à população. A mudança passa pela educação e saúde para atingir índices e não tirar da mulher mais um direito , de decidir sobre seu corpo.

    cerca de 1 ano atrás
  • Olá Aleyse. Você deve entrar em contato com a Ouvidoria da Agência Nacional de Saúde Suplementar para receber orientação, pois o atendimento do qual você tem dúvida deve ser realizado no âmbito da iniciativa privada. Para fazer uma reclamação você pode: Usar o Disque ANS 0800 7019656 ou entrar em contato através do formulário eletrônico: www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operado...ento-de-solicitacoes. Também há a possibilidade de enviar uma carta ou ir até um dos endereços da ANS para denúncia e reclamação: www.ans.gov.br/aans/nossos-enderecos . Continuamos à disposição

    cerca de 1 ano atrás
  • Boa tarde! Se toda essa RN é para dar informação então pergunto, quantas semanas tenho que esperar? estou com 40 semanas de gestação e meu plano sugere que eu aguarde até 42 semanas...e se minha bebê nascer com problemas por passar da hora...vou responsabilizar quem??? Aleyse

    cerca de 1 ano atrás
  • Olá Samile. Obrigado pela participação. Nos ajude a divulgar as informações para ajudar a conscientização da população. Na nossa página do Facebook (www.facebook.com/minsaude) são postados vários conteúdos =)

    cerca de 1 ano atrás
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